Perguntas frequentes
1. Quem está APTO A PARTICIPAR do prêmio?
- Na categoria prefeituras, todas as prefeituras de qualquer cidade do Brasil podem se inscrever, inclusive as entidades municipais ligadas às prefeituras (secretarias, departamentos, unidades de atendimento e prestação de serviços ao público, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
- Na categoria organizações, podem se inscrever organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
NOTA: Não serão aceitas candidaturas de órgãos, entidades ou organizações, cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego como utilizadores de trabalho escravo ou infantil, ou que comprovadamente atentem contra quaisquer dos ODM
2. Quais os REQUISITOS para participação no prêmio?
No caso de prefeituras*, a prática deve ser:
- inovadora;
- existir há pelo menos 12 meses;
- apresentar resultados mensuráveis e
- ter perspectiva de continuidade ou replicabilidade.
* A prefeitura não pode apresentar ações que comprometam o cumprimento de algum dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
No caso das organizações, deve ter pelo menos dois anos de funcionamento. A organização não poderá ter práticas comprovadas que atentem contra qualquer um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
A prática inscrita deve ser:
- inovadora;
- ter pelo menos 12 meses de existência;
- apresentar resultados mensuráveis e ter perspectiva de continuidade ou replicabilidade.
A Comissão de Premiação do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, após a seleção final das candidaturas, solicitará cópia dos seguintes documentos:
1. Estatuto da organização;
2. Ata da eleição da última diretoria;
3. Cartão do CNPJ, observado seu prazo de validade;
4. Demonstrativo da receita e despesa da prática do período;
5. Outros documentos solicitados para subsidiar o Júri.
3. Como fazer a INSCRIÇÃO no prêmio ODM Brasil?
As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pela rede mundial de computadores, no endereço eletrônico do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - www.odmbrasil.gov.br - em período divulgado a cada abertura de nova edição.
4. Devo PAGAR para me inscrever?
Não. Todas as inscrições são gratuitas.
5. Cada prefeitura ou organização poderá INSCREVER MAIS DE UMA INICIATIVA?
Sim, as prefeituras e organizações podem inscrever quantas iniciativas quiserem.
6. A minha prefeitura possui vários programas que destacam vários Objetivos do Milênio. Devemos inscrever todos os programas, separadamente ou numa inscrição somente? E como distinguimos cada ODM envolvido?
Cada prática deve ser inscrita separadamente. No formulário de inscrição há um campo específico para assinalar o(s) ODM envolvido(s).
7. Meu projeto envolve MAIS DE UM ODM, qual deles eu devo apontar na ficha de inscrição?
Você deve assinalar todos os objetivos relacionados à prática que está sendo inscrita. Contudo, na pergunta seguinte você deve citar qual é o objetivo para o qual a prática mais contribui.
8. O Distrito Federal pode participar?
As organizações da sociedade civil, empresas e universidades sediadas no DF podem se candidatar na categoria "organizações". Contudo, o governo do Distrito Federal não pode se candidatar em nenhuma categoria.
9. Posso ter PARCEIROS do Governo Federal?
Sim.
10. ENTIDADE LIGADA AO GOVERNO FEDERAL pode se inscrever na categoria organizações?
Não. Nenhuma entidade do poder executivo federal pode participar como responsável por implementação de prática. Nem da administração direta, nem da indireta.
11. Uma PESSOA FÍSICA poderia ser inscrita por meio de indicação?
Não. Pessoas físicas não podem se inscrever. Apenas prefeituras e organizações formais.
12. Após o envio da minha inscrição, receberei alguma MENSAGEM CONFIRMANDO se ela foi bem sucedida?
Sim. O recebimento da inscrição será confirmado.
SELEÇÃO
13. Quais são os CRITÉRIOS de avaliação dos inscritos?
A práticas serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
- Contribuição para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM);
- Impacto no público atendido;
- Participação da comunidade;
- Existência de parcerias;
- Potencial de replicabilidade;
- Complementaridade e integração com outras políticas.
14. Como é o PROCESSO DE SELEÇÃO e avaliação das práticas?
Após a ratificação das inscrições, a primeira etapa é a pré-seleção, que será feita por um Comitê Técnico qualificado. As práticas que mais se adequarem aos objetivos da premiação passarão à etapa seguinte. O Comitê Técnico selecionará os semifinalistas, que serão visitados por avaliadores ligados ao Prêmio ODM Brasil 5.ª Edição. O conjunto das informações contidas no formulário de inscrição, no questionário de perguntas adicionais e no relatório de visita de campo será entregue ao Júri. É o Júri que decide os premiados.
15. Como é possível acompanhar as ETAPAS DO PROCESSO de seleção?
Infelizmente não é possível acompanhar. Os 60 semifinalistas são contactados para realização de visitas da comissão julgadora.
PREMIAÇÃO
16. Serão fornecidos CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO aos projetos que se concorreram mas não venceram?
Não, apenas as 60 práticas finalistas selecionadas pelo Júri do Prêmio serão premiadas simbolicamente e receberão certificados que comprovem sua contribuição para alcançar os ODM. Dentre as 60 finalistas serão premiadas 30 práticas.
17. Qual será a PREMIAÇÃO dos vencedores do prêmio ODM Brasil?
Os prêmios são simbólicos, enfatizando o reconhecimento público e a divulgação do premiado. As 60 práticas semifinalistas participarão da Solenidade de Premiação em Brasília e receberão certificados que comprovam sua contribuição para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e as vencedoras/ finalistas, troféus e entrarão para a galeria de práticas vencedoras do Prêmio ODM Brasil.